Portugal Colonial - TEDH condena Polônia por falta de independência judicial em caso Walesa

TEDH condena Polônia por falta de independência judicial em caso Walesa
TEDH condena Polônia por falta de independência judicial em caso Walesa / foto: MATEUSZ SLODKOWSKI - AFP

TEDH condena Polônia por falta de independência judicial em caso Walesa

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) pediu à Polônia, nesta quinta-feira (23), a adoção de "medidas legislativas apropriadas" contra a "falta de independência" de seu sistema judiciário, após examinar o caso do ex-presidente e prêmio Nobel da Paz, Lech Walesa.

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Ícone da defesa da liberdade na Polônia, Walesa, de 80 anos, líder histórico do sindicato Solidaridad, que contribuiu com a queda do regime comunista em seu país, foi o primeiro presidente democrático da Polônia pós-comunista (1990-1995).

No entanto, foi acusado publicamente em 2005 de ter colaborado com o regime comunista. Walesa defendeu-se perante um tribunal polonês, que lhe deu razão em 2011.

Mas em 2017, durante o governo do partido conservador Lei e Justiça (PiS), entrou em vigor uma nova lei que permitia a apresentação de um "recurso extraordinário" no Tribunal Supremo.

Em virtude desta lei, o procurador-geral recorreu da sentença favorável a Walesa, que a sala de recursos extraordinários anulou. O ex-presidente polonês recorreu, então, ao tribunal pan-europeu, com sede em Estrasburgo (nordeste da França).

Nesta quinta-feira, o TEDH condenou a Polônia por violar o "direito a um processo equitativo", o princípio de "segurança jurídica" e o "direito ao respeito à vida privada".

Os magistrados consideraram que a sala de recursos extraordinários não se enquadrava na definição de um "tribunal independente e imparcial" e que confiar ao procurador-geral, vinculado ao governo, o poder de recorrer de sentenças definitivas poderia se tornar uma "ferramenta política".

O caso do prêmio Nobel "não pode ser separado do contexto político de então e do conflito que opunha Walesa ao PiS", segundo o Supremo, que pede ao governo polonês "medidas legislativas apropriadas" para pôr fim a estas violações.

A Polônia também terá que pagar 30.000 euros (cerca de 160 mil reais) a Walesa por "danos morais".

O vice-ministro da Justiça polonês, Sebatian Kaleta, considerou que o TEDH não tem direito de se pronunciar sobre o funcionamento do sistema judiciário de um país-membro do Conselho da Europa.

F.Moura--PC