Portugal Colonial - França proíbe chamar produtos de origem vegetal de 'presunto' ou 'filé'

França proíbe chamar produtos de origem vegetal de 'presunto' ou 'filé'
França proíbe chamar produtos de origem vegetal de 'presunto' ou 'filé' / foto: Nicholas YEO - AFP/Arquivos

França proíbe chamar produtos de origem vegetal de 'presunto' ou 'filé'

A França publicou, nesta terça-feira (27), um decreto que proíbe que os termos "presunto", "filé" e "entrecôte", entre outros, se refiram a produtos de origem vegetal, reservando-os apenas para produtos de origem animal.

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O setor da carne exigiu esta proibição por considerar que nomes como "presunto vegetal", "linguiça vegana" ou "bacon vegetariano" poderiam causar confusão entre os consumidores.

Entre os termos cujo uso está proibido para designar produtos com proteínas vegetais também estão lombo, escalope, bife e peito.

Termos "que se referem a nomes de espécies ou grupos de espécies animais, ou à morfologia ou anatomia animal" também são proibidos na comercialização de produtos vegetais.

Alguns termos podem ser utilizados para produtos alimentares "de origem animal que possam conter proteínas vegetais", desde que respeitada uma porcentagem máxima de matéria vegetal.

Neste último, são adicionados ingredientes vegetais como "complemento" a alimentos de origem vegetal, como chouriço, salsichas ou andouille – um embutido tradicional -, entre outros.

O teor máximo de proteínas vegetais varia entre 0,1% para um ovo inteiro líquido, 5% para um salame e 6% no caso de uma "paupiette" (filé fino de carne com recheio).

"Os produtos legalmente fabricados ou comercializados em outro Estado-membro da União Europeia ou em um país terceiro" continuam autorizados, afirma o decreto.

A nível da UE, apenas os produtos vegetais estão proibidos de serem nomeados com termos tradicionalmente utilizados para produtos lácteos, como "iogurte" ou "queijo".

A nova tentativa do governo de proibir estas denominações, após um decreto suspenso em 2022, entrará em vigor dentro de três meses e prevê um ano de transição para a liquidação dos estoques, além de multas de até 15.000 euros (16.280 dólares ou 81.000 reais).

A.Magalhes--PC